quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

DOS CARACTERES COMUNS AOS CINCO TERMOS

Comum a todas estas denominações (género, espécie, próprio, diferença e acidente) é o facto de se predicarem a uma pluralidade de sujeitos. Assim, o género e a diferença predicam-se das espécies e dos indivíduos; a espécie predica-se dos indivíduos por ela contidos; o próprio predica-se da espécie de que é próprio e dos indivíduos subordinados a essa espécie; finalmente, o acidente predica-se das espécies e dos indivíduos.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DO ACIDENTE

O acidente é tudo o que parece e desaparece, sem com isto produzir a destruição do sujeito. Pode ter duas acepções: uma quando é inseparável do sujeito (por exemplo, ser branca é inseparável da neve, não há neve que não seja branca e ser negro é inseparável dos corvos) e outra quando é separável do sujeito (ser branco é separável da espécie homem, pois pode ser de outra cor). Contudo há a hipótese de um acidente inseparável poder ser separável em situações excepcionais: ser negro é inseparável de corvo, mas isso não impede que não haja uma anomalia genética e, por acaso, não surja um corvo branco no meio de filhotes negros.
O acidente pode ser também o que pode predicar-se de um mesmo sujeito e o que não é, nem género, nem diferença, nem espécie, nem próprio mas, não obstante, é subsistente no sujeito.

DO PRÓPRIO

O próprio pode ter quatro acepções: a primeira é quando se predica por acidente de uma única espécie, ainda que não se predique de toda a espécie (por exemplo, tirar o curso de Letras na faculdade é algo que se predica ao homem, mas nem a todos os homens, pois há outros tiram o curso de Matemática); a segunda é quando se predica por acidente a toda a espécie, mas o que não se predique só dela (por exemplo, o homem é um bípede... mas ser bípede também  é próprio de mais espécies); a terceira é quando se predica a uma só espécie, a toda esta espécie e somente num determinado momento (por exemplo, ficar com os cabelos todos brancos é próprio dos homens e acontece num determinado momento, neste caso na velhice); finalmente, a quarta é quando se verifica o concurso simultâneo de todas as referidas condições - predicar-se de uma só espécie, a toda a espécie e sempre (por exemplo, a capacidade de rir predica-se ao homem, a todos os homens e apenas aos homens).

domingo, 26 de fevereiro de 2012

DA DIFERENÇA

A diferença pode ter três significações. Tem significação comum quando uma coisa se distingue de outra por qualquer alteridade, seja em relação a si mesma, seja em relação a qualquer outra (eu sou diferente da minha mãe primeiro porque sou outro indivíduo; diferente de mim mesma porque umas vezes estou em acção, outras em repouso, etc.); tem significação próprio quando difere de outra coisa por virtude de um acidente inseparável (o facto de uma pessoa ter olhos azuis é um acidente inseparável pois nunca o poderá alterar); tem significação maximamente própria quando uma coisa é diferente de outra por se distinguir por um predicado especial (um peixe difere de um homem na medida em que consegue viver debaixo de água).
Toda a diferença que se predica de um ser modifica este ser, mas as diferenças comuns ou próprias dão-lhe uma outra qualidade, enquanto as diferenças mais próprias fazem dele mesmo outro. Assim às diferenças que fazem outro chamamos diferenças específicas; às diferenças que alteram a qualidade chamamos apenas diferenças. É pelas diferenças que tornam o sujeito outro que se produzem as divisões dos géneros em espécies e que se formulam as definições; pelo contrário, as diferenças que só alteram a qualidade apenas constituem as diversidades e as modificações do modo de estar.
As diferenças podem ser separáveis ou inseparáveis, sendo que as inseparáveis podem ser predicados essenciais (fazem outro sujeito pois estão na definição de substância) ou predicados acidentais (mudam a qualidade do sujeito).
A diferença também pode ter mais definições. É o que se predica na categoria de qualidade a uma pluralidade de termos diferentes segundo a espécie e o que se para por natureza os termos subordinados ao mesmo género. Pode ser também o que difere as coisas umas das outras por essência.

DA ESPÉCIE

"Espécie" diz-se da forma de cada coisa; assim, é o que se subordina a um dado género (a espécie "gato" subordina-se ao género "animal"), também podendo ser o predicado que se predica de modo essencial a uma pluralidade de termos diferentes em espécie e o que se ordena sob o género e isso de que o género se predica por essência. De novo um exemplo destas relações usando "Homem" como espécie:

 
                                          Substância (género supremo)



Géneros e Espécies subordinados
Corpo
Corpo animado
Animal
Animal racional
Homem (espécie ínfima)

                                                       Sócrates (indivíduo)

Entende-se por género supremo o que, sendo género, não é espécie e o que acima do qual não pode haver género superior. Ínfima espécie é, por sua vez, o que, não sendo espécie, não é género e que, sendo espécie, não é por sua vez divisível em espécies ("gato" é uma espécie ínfima que pode ser dividida, quando muito, em raças, mas nunca em mais espécies) e também o que se predica por essência de pluralidade de termos numericamente diferentes. Relativamente aos intermédios entre os extremos estão os géneros e as espécies subordinados e cada um deles propõe-se à vez como género e como espécie (é uma questão de relatividade).
Se o género é sempre predicado da espécie e todos os termos superiores aos termos inferiores já a espécie, pelo contrário, não se predica, nem do género próprio nem dos géneros superiores, pois não há reciprocidade. O género superior predica-se de todos os géneros que lhe são subordinados, assim como das espécies e dos indivíduos; o género anterior à espécie última predica-se de todas as espécies últimas e dos indivíduos; o género anterior à espécie última predica-se de todas as espécies últimas e dos indivíduos; a espécie, que é apenas espécie, predica-se de todos os indivíduos; finalmente, o indivíduo predica-se de um sujeito particular. Os indivíduos são-no compõem-se de particularidades cuja função não seria nunca igual à de outro sujeito.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

DO GÉNERO

Nem o género nem a espécie são termos simples. Efectivamente, entende-se por género a colecção de indivíduos que se comportam de um determinado modo em relação a um só ser e em relação uns aos outros (os europeus têm uma determinada cultura, os africanos outra, etc), mas também pode ser o princípio das gerações de cada uma das coisas, seja do gerador em si mesmo, seja do lugar em que uma coisa foi gerada (dizemos que os portugueses se geram na Europa, que os mexicanos se geram na América Central, etc). Mas o género também pode ser o universal sob o qual se ordena as coisas; isto porque o género é o princípio para todas as espécies que lhe estão subordinadas, por isso contém toda a multidão sob ele ordenada (no caso da Europa, se for entendida como género, quer sejam maiores, menores, mais verdes ou mais secos, o facto é que todos os países que se encontram em solo europeu, independentemente das suas diferenciações, são europeus). Abaixo do género está a espécie, mais abaixo a diferença, depois o próprio e finalmente o acidente, sendo que uns se contêm uns aos outros por critério de grandeza. Assim, um exemplo (do maior para o menor):

GÉNERO - Animal
ESPÉCIE - Homem
DIFERENÇA - Racional
PRÓPRIO - Faculdade do riso
ACIDENTE - Alto, magro, branco, negro, etc